VENDAS ESPECIAIS
O mercado automobilístico expande-se e atende a todas as pessoas de forma igualitária. Por isso, os Portadores de Necessidades Especiais podem adquirir um veículo e utilizá-lo com algumas adaptações.
A Citroën Vitesse preocupa-se com o bem-estar de seus clientes, assim como, com a segurança e o conforto.
Por essa razão, possui uma equipe preparada e competente para atender os clientes especiais e realizar as adaptações necessárias nos veículos, proporcionando satisfação e confiança.
Esclareça suas principais dúvidas sobre a aquisição de veículos Citroën por clientes portadores de necessidades especiais.
DÚVIDAS
1) Quais são os impostos que podem receber isenção por parte do governo?
Deficiência Motora
Os deficientes motores, desde que apresentem todos os documentos exigidos por lei, têm direito à ISENÇÃO TOTAL;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados = Federal)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias = Estadual) desde que o preço de venda do veículo ao consumidor final não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), este valor deverá conter o preço público líquido mais os opcionais da tabela enviada pela Citroën do Brasil.
Os clientes que possuam as isenções de IPI e ICMS e que escolherem um veículo acima de R$60.000,00 perderão a isenção do ICMS, passando a ser parcial.
Outros Portadores de Necessidades Especiais (com indicação de condutor)
Todos os outros portadores de necessidades especiais não tinham direito a isenção até 2003. Em 31 de outubro, o Presidente Lula assinou um decreto estendendo as regras de inseção a essas pessoas. Quem promulgou a lei foi o Governo Federal e, desde então, elas podem se beneficiar da isenção de IPI.
Atualmente, nenhum Estado da União fez qualquer tipo de convênio com relação ao ICMS. Portanto, em princípio, o decreto concede o direito à isenção do IPI e não do ICMS. É o que chamamos de ISENÇÃO PARCIAL.
ATENÇÃO: Os menores de idade portadores de necessidades especiais também têm direito à isenção de IPI. O veículo deve impreterivelmente ser faturado em nome do portador, não podendo em hipótese alguma ser faturado em nome do pai ou da mãe. O parente que possui a guarda legal do menor assinará por ele. O mesmo ocorre para autistas, cegos, deficientes mentais e outros o veículo deve ser faturado em nome do cliente portador de necessidades especiais.
2) Que carros podem ser comprados com isenção por portadores de necessidades especiais?
O governo concede isenção somente para veículos de passageiro de fabricação nacional ou do Mercosul. No caso, fabricamos no Brasil o Citroën Xsara Picasso, Citroën C3 e o C4 Pallas e trazemos da nossa fábrica na Argentina o Citroën Berlingo. Os três últimos modelos citados podem ser adquiridos com isenção, entretanto, há uma exigência para a concessão da isenção do ICMS, de que os veículos tenham uma potência de até 127 cavalos. Como o Xsara Picasso 2.0 possui um motor de 138 cavalos, esse modelo não pode ser vendido com a isenção do ICMS, somente com a isenção do IPI (o que chamamos de Isenção Parcial). O Picasso 1.6, o Citroën C3, e o Berlingo, se enquadram às exigências da lei, e podem ser vendidos com isenção de ICMS e IPI (Isenção Total), desde que o cliente apresente os documentos exigidos por lei.
O C3 e o Berlingo só estão disponíveis no mercado brasileiro com câmbio mecânico, mas podem ser adaptados, dependendo da necessidade do cliente.
O Xsara Picasso é fabricado tanto com câmbio mecânico quanto com câmbio automático, sendo que o Picasso 1.6 só existe no Brasil com câmbio mecânico.
* Atenção: a isenção não incide nos acessórios instalados pela concessionária.
3) Todos os portadores de necessidades especiais têm as mesmas isenções?
Até outubro de 2003, o governo concedia isenções somente aos portadores de deficiência motora, que deveriam efetuar as adaptações necessárias para dirigir seu próprio veículo (conforme convênio 35/99). Os portadores de deficiência motora têm direito à isenção total (ICMS e IPI) para a compra de veículos acima de R$ 60.000,00. No dia 31 de Outubro de 2003, o presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou uma nova Instrução Normativa (IN 375/2003) ampliando a isenção para todos os portadores de necessidades especiais, sendo que aqueles que não têm condição de dirigir o veículo podem indicar de um a três condutores. Atualmente, essa nova classe de portadores de necessidades especiais beneficiados só pode usufruir da isenção do IPI.
Enfim, só têm direito a isenção total (ICMS e IPI) os portadores de deficiência motora. Todos os outros portadores de necessidades especiais têm direito à isenção de IPI.
Observação: Os menores de idade portadores de necessidades especiais também têm direito à isenção de IPI. O veículo deve ser faturado em nome do menor, não podendo em hipótese alguma ser faturado em nome do responsável.
4) Qual é o prazo para concessão de uma nova isenção?
A concessão de isenção para vendas a portadores de necessidades especiais ocorre a cada 2 (dois) anos.
Declaração (2 vias) de que não adquiriu nos últimos 2 anos veículo com isenção de ICMS.
5) Quem faz a venda: a montadora ou a concessionária?
A isenção de ICMS deve ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado de destino do veículo, e não no Estado onde se encontra a montadora, como é o caso de todas as outras marcas.
6) Os carros são modificados pela montadora?
Não, a Citroën não faz modificações nos veículos. Existem diversas empresas especializadas nesse tipo de adaptações. As concessionárias poderão auxiliá-lo a encontrar uma empresa de adaptação para adequar o veículo às suas necessidades.
7) Existe obrigação de modificação do veículo?
Somente no caso de vendas a portadores de necessidades especiais com deficiência motora (sem indicação de condutor) o veículo deve ser transformado de acordo com as exigências dispostas no laudo médico, num prazo de 180 dias. Caso no laudo médico conste uma exigência que já existe no modelo adquirido (por exemplo, direção hidráulica), não será necessária a adaptação do veículo. Caso o veículo não seja modificado no prazo especificado, o cliente poderá ser autuado.
8) Quais são os documentos exigidos para comprar um veículo com isenção de Impostos?
a) Portadores de deficiência motora (sem indicação de condutor)
Possibilidade de isenção de IPI e ICMS (C3, Picasso 1.6 ou Berlingo) ou somente IPI (Picasso 2.0).
- 1 via original do termo de isenção do ICMS (com anuência do órgão competente);
- 1 via original do termo de isenção do IPI (com anuência da Receita Federal);
- Cópia autenticada do CPF, RG e CNH do cliente (dentro do prazo de validade);
- Cópia autenticada comprovante de residência;
- Laudo Médico (original ou cópia autenticada);
- Termo de responsabilidade para posterior adaptação do veículo com firma reconhecida do cliente (modelo fornecido pela concessionária);
- Declaração de venda da concessionária com os dados do deficiente, do veículo (ano, modelo, cor e opcionais), indicação do nome do vendedor e email do mesmo, assinatura do responsável da concessionária conforme anexo.
* No caso do Picasso 2.0, como o veículo não se enquadra nas exigências para concessão de isenção do ICMS, não é necessário apresentar o Termo de Isenção de ICMS.
b) Outros portadores de necessidades especiais (com indicação de condutor)
Isenção Parcial (IPI) - (C3, Picasso 1.6 e 2.0 ou Berlingo)
- 1 via original do termo de isenção do IPI (com anuência da Receita Federal);
cópia autenticada de CPF, RG e comprovante de residência do portador de necessidades especiais;
- Laudo Médico (original ou cópia autenticada);
- Cópia autenticada de CPF, RG, comprovante de residência e CNH atualizada do condutor (ou dos condutores, se for o caso);
- Declaração de venda da concessionária com os dados do deficiente, do veículo (ano, modelo, cor e opcionais), indicação do nome do vendedor e email do mesmo, assinatura do responsável da concessionária.
9) Como faço para conseguir os termos de isenção de IPI e ICMS?
a) Isenção de IPI (Receita Federal): ver detalhes e modelos no site www.receita.fazenda.gov.br, IN375/2003.
Documentos exigidos:
- Requerimento conforme modelo constante da IN 375/2003;
- Laudo de Avaliação emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Municípios, ou unidade cadastrada pelo SUS;
- Apresentar declaração de disponibilidade financeira (modelo no site: "anexo 2: declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial";
- Documento que prove a regularidade da contribuição previdenciária, expedido pelo INSS;
- Certidão quanto à dívida Ativa da União (poderá ser obtida através do site www.pgfn.fazenda.gov.br).
IMPORTANTE: Caso o portador de necessidades especiais não seja o condutor do veículo, poderá indicar até 3 condutores. Os condutores deverão ser autorizados previamente pela Secretaria de Receita Federal, conforme formulário constante da IN 375/2003, apresentando também documentos de identificação e habilitação.
b) ICMS
No caso do ICMS deverá ser checada a legislação local (Secretaria da Fazenda de cada Estado).
ATENÇÃO: O convênio existente número 35/99 somente dispõe sobre benefício de isenção para portadores de deficiência motora. Os portadores de necessidades especiais que não se enquadram nessa categoria não tem direito à isenção do ICMS.
Informamos abaixo, a título de exemplo, os documentos exigidos no Estado do Rio de Janeiro (somente para portadores de necessidades especiais com deficiência motora).
Perante a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (conf. resolução SEFCON 3613/00).
- Apresentar requerimento conforme modelo previsto na Resolução SEFCON 3613/00;
- Apresentar Laudo de perícia médica, fornecido pelo Detran;
- Declaração expedida pelo estabelecimento vendedor da qual conste : CPF do adquirente e que o veículo é novo e se destina a uso exclusivo de portadores de necessidades especiais;
- Comprovante de Taxa de Serviços Estaduais;
- Declaração (2 vias) de que não adquiriu nos últimos 2 anos veículo com isenção de ICMS;
- 2 vias (cópias autenticadas) do CPF, RG e comprovante de residência.
10) Depois de apresentar a documentação exigida, quanto tempo demora o processo até a entrega do veículo?
Se o veículo estiver disponível no estoque da montadora, após a entrega da documentação completa à concessionária, o prazo de entrega gira entre 15 e 30 dias, dependendo da localização da concessionária (prazo de transporte do veículo).